ESCLARECIMENTO

0
1413
Por surgirem dúvidas relativas a preparação de legislação relativa aos Antigos Combatentes, em curso na Assembleia da República, esclarece-se o seguinte:
1.Em Outubro de 2018 a Liga dos Combatentes enviou ao Ministério da Defesa Nacional e à Assembleia da República um projecto de lei que denominou de “Lei do Reconhecimento e da Solidariedade” o qual foi difundido na Revista Combatente. Este projecto revê a lei 3/2009 e propõe medidas concretas de actualização dos complementos e subsídios de pensão, para além de outras medidas do apoio social e económicas.
2. Em Março de 2019, o governo aprovou uma proposta de lei do Ministério da Defesa Nacional, que denominou de “Estatuto do Combatente” que enviou para a Assembleia da República para discussão e aprovação a qual nada refere acerca do projecto da Liga dos Combatentes, nem tem em consideração as suas propostas.
3. Não revê a lei 3/ 2009 e afirma não trazer novos direitos sociais e económicos para os Antigos Combatentes. Apenas cria mais uma série de órgãos no Ministério da Defesa Nacional, cria um cartão do Combatente sem quaisquer direitos, e propõe-se alterar o dia do Combatente para o dia 11de Novembro.
4. A Liga dos Combatente deu parecer negativo quanto à generalidade e ao particular do referido documento e fez propostas concretas, insistindo na revisão da lei 3/ 2009 de acordo com as suas propostas, admitindo que as mesmas poderiam ser atingidas de forma faseada.
5. As propostas e posição da Liga dos Combatentes foram aprovadas pela Direcção Central da Liga, pelo Conselho Supremo e pela Assembleia Geral a qual aprovou a esse respeito uma Deliberação, tendo as mesmas sido novamente enviadas ao Governo e à Assembleia da República, solicitando a sua consideração e dado conhecimento à Casa Militar de Sua Exa o Presidente da República.
6. Aguarda-se a decisão da Assembleia da República.
7. A proposta de Lei 195 do Governo em discussão na Assembleia da República sobre os Antigos Combatentes, a ser aprovada como está, tem o desacordo da Liga dos Combatentes, já que, como se refere no seu próprio preambulo, nada trás de novo. Será uma oportunidade perdida.
O chamado Estatuto do Antigo Combatente, em análise na Assembleia da República, é um repositório de legislação antiga, sem quaisquer novos direitos ou deveres, que esperamos venha a ser alterado de acordo com as propostas da Liga dos Combatentes.Lisboa 13 de Maio de 2019
O Presidente da Liga dos Combatentes
TGeneral Joaquim Chito Rodrigues

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui