HÁ RECONHECIMENTO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
IMPORTA AVANÇAR NA SOLIDARIEDADE
Houve reconhecimento na Assembleia da República por parte de todos os partidos (Sessão de 14FEV2020) dos sacrifícios e altos serviços prestados a Portugal pelos Combatentes, com consequências dramáticas para muitos, durante a guerra do ultramar (1961-1975). Falta materializar as intenções reveladas por todos os partidos, com medidas concretas de apoio económico, social e à saúde. A Liga dos Combatentes fez propostas concretas.
Os partidos apresentaram propostas de estatuto com medidas concretas. À Comissão de Defesa Nacional compete harmonizá-las e ir o mais longe possível nas medidas de solidariedade a incluir no Estatuto.
Temos razões para acreditar na revisão efetiva da Lei 3/2009 que substituiu a razoável Lei 9/2002. Passemos do reconhecimento à solidariedade efetiva. A proposta do governo necessita de aprofundamento.

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A. A proposta de Estatuto dos Combatentes aprovada pelo governo sob proposta do MDN e enviada à Assembleia da República acolhe algumas sugestões da Liga dos Combatentes, designadamente o Dia do Combatente (09 de abril), a atualização do complemento de especial de pensão (de 3,5% para 7% da pensão social), o acesso gratuito a Museus e Monumentos nacionais e a gratuitidade do passe intermodal de transportes coletivos de passageiros.
O documento do governo, porém, não considera outras propostas da Liga dos Combatentes tidas como fundamentais, nomeadamente no aprofundamento do Apoio à Saúde e Apoio Social aos Combatentes.
B. A Liga dos Combatentes enviou já ao MDN e partidos da AR, onde irá ser discutido no próximo ano, o Estatuto, as suas propostas não consideradas e que são em síntese:
No que diz respeito a outros benefícios do Cartão do Combatente, para além das duas já consideradas, importa garantir benefícios no apoio à saúde:
1. O Cartão do Cidadão deve conferir ao titular a qualificação de “Titular de Reconhecimento da Nação”;
2. Isenção de pagamento de taxa moderadora nas instalações do SNS;
3. Apoio médico e medicamentoso em doenças raras e crónicas;
4. Apoio médico e medicamentoso sujeito a condição de recursos, após os 75 anos de idade;
5. Proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário gratuito em assuntos relacionados com a sua prestação de serviço às Forças Armadas;
6. Acesso, após os 75 anos de idade, aos hospitais das Forças Armadas, nas mesmas condições dos militares das FA’s;
7. Inscrição facultativa no Instituto de Ação Social das FA’s (IASFA)/Assistência na Doença aos Militares (ADM), após os 75 anos de idade, mediante o pagamento da respetiva quota.
Nota: A idade dos 75 anos é discutível e admite-se poder ser considerada a partir dos 65 anos.
C. No que se refere ao apoio social, para além do reforçado complemento de pensão, já considerado pelo governo, é fundamental garantir a revisão do suplemento especial de pensão e do acréscimo vitalício de pensão, tendo a Liga dos Combatentes proposto que:
1. O montante anual de suplemento especial de pensão atribuído de acordo com os seguintes critérios:
a. 50% do salário mínimo nacional na função pública aos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço de 11 meses;
b. 75% para tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
c. 100% para tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
2. As atualizações referidas sejam anuais, progressivas e a atingir em três anos, constituindo uma Programação de Solidariedade Vitalícia.
3. O complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão seriam extensíveis às viúvas de Combatentes;
4. Igualmente foi proposto pela Liga dos Combatentes, que os beneficiários da SS e CGA, cujas pensões forem inferiores ao salário mínimo terem as suas pensões recalculadas, por forma a atingir o valor daquele salário, por fases:
a. No primeiro ano 75% do valor do salário mínimo nacional;
b. Nos anos seguintes e por cada ano de vigência da lei, incremento de 5 pontos percentuais na percentagem de cálculo do ano precedente, até atingir o valor do salário mínimo nacional
D. A Liga dos Combatentes considera igualmente:
1. Ser exagerada e discutível a criação dos Órgãos de Nível do MDN, incluídos no Estatuto do Combatente.
2. Que o Estatuto do Combatente deveria ter o título de “Lei do Reconhecimento e da Solidariedade” e como subtítulo “Estatuto do Combatente”:
3. Que deveria ser o Estatuto do Combatente e não Estatuto dos Antigos Combatentes, já que o seu universo é definido na lei; a mesma considera os atuais Combatentes das Operações de Paz e Humanitárias; a Liga dos Combatentes não é só dos antigos combatentes, e o estado de espírito dos combatentes é o que “Uma vez Combatentes, Combatentes Sempre”.
4. Que no sistema de saúde da Liga dos Combatentes (Centro de Estudos e Apoio Psicológico e Social – CEAMPS) e os seus 11 CAMPS deveria ser dado o mesmo tratamento que é dado na proposta do governo ao PADM.
E. Congratulamo-nos por ver a proposta de Estatuto do Combatente com novos passos positivos, que nos dão esperança que, quer a SERHAC/MDN/Governo, quer a Assembleia da República (após a sessão do plenário da AR a que assistimos, com a audição positiva de todos os partidos) poderão na discussão na especialidade atender a estas e outras propostas válidas que surgirão certamente, por forma a que haja uma real reconciliação entre os Combatentes e o Estado.
Será certo que, qualquer verba que seja gasta em apoio dos Combatentes abrangidos pelo Estatuto, diminuirá todos os dias e tenderá para o zero nos próximos vinte anos.
F. A Liga dos Combatentes apela a todos os Combatentes para que apoiem as suas propostas e nos unamos na sua defesa.
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues, Tenente-general

7 COMENTÁRIOS

  1. O que é isso do estatuto do Combatente ? alguma ajuda no pagamento dos funerais dos Ex-combatentes qu apesar de terem cumprido o serviço Militar obrigatório até finais de 1960 ,que nos inicios de 1961 (meu caso pessoal ) fui atravèz da Guarda Republicana ,portadores de uma carta de intimização a um sabado para na 2ª feira seguinte me apresentar em Queluz (unidade onde cumpri o serviço militar como condutor auto ) abandonando o emprego que entretanto me sustentava ,e passados uns dias fui nomeado para me apresentar com mais uns 20 soldados nas mesmas condições numa unidade de Cavalaria afim de ir para Angola segui no porão do Niassa e regressei no porão do Vera Cruz em finais de 1963 ,de tudo isto recebo como esmola 150 Euros por ter estado 27 meses em area de conflito 24 deles em S.Salvador do Congo no Zaire .

  2. Os antigos combatentes que, anterior e posteriormente ao tempo militar, trabalharam para o estado, deveriam ser contemplados neste estatuto. A Lei 3/2009 exclui-os da condição de ex-combatentes sem se saber porquê. Estes recebem apenas, segunda esta Lei, uma pequena verba como retorno da quantia paga á CGA referente ás quotas do tempo em que estiveram na guerra para que esse tempo lhe fosse contado para a pensão de reforma. Esta lei (3/2009) ilibou-os desse pagamento. Daí serem ressarcidos dessa quantia já paga. O AVP é, portanto, uma prestação pecuniária indemnizatória que visa a devolução em pequenas prestações anuais. O tempo de tropa deixou de ser considerado. O artº 6º da Lei 3/2009 anulou o artº 7º da lei 9/2002, julgamos que por má fé, por ter criado discriminações desnecessárias. O estatuto do combatente, e consequente nova Lei, deve referir-se aos anos da guerra colonial e não á profissão que cada um teve depois desse tempo ou á pensão de reforma auferida no final da vida ativa. Por isso não faz sentido a existência de um SEP ou CEP ou AVP. A lei 3/2009 deve ser pura e simplesmente banida por não ser apenas a Lei da Treta mas uma autentica vigarice.

  3. Com todo o respeito por todos aqueles que se voluntariaram.
    Todos aqueles que foram obrigados deveriam ser indemnizados. Por danos marais e outros, causados.
    O estado de então estava alimentar uma guerra, e muitos senhores sem fim à vista.
    Agora nós a pedir uma coisa que temos direitos. Somos tratados como pedintes.
    E com todos avanços e recuos, la vamos indo, para o outro mundo sem ter conhecido o dito reconhecimento.
    Andasse a pedir uma coisa a quem não tem conhecimento desse. « Desse teatro de guerra». É a mesma coisa do que chover no molhado, ou acender o fogo no queimado.

  4. A mim, informaram-me da Caixa Geral de Aposentações, que não tenho direito ao Acréscimo Vitalício de Pensão, porque me isentaram do pagamento de contribuições.
    Será que isso está a acontecer a mais alguém? Isto é norma legal?
    Contaram o tempo de serviço para efeito de pensão, mas não pagam o A. V. Pensão.
    Agora só falta deixar de ser Ex Combatente.

  5. Não caro ex-colega, poderá ser por não meter os documentos dentro do prazo, que nos foi dado. Eu saí da tropa(Guiné diretamente para a PSP, e sempre recebi, só que de 200 e tal euros, agora desde alguns anos só recebo 75€!. De qualquer maneira quando entrar em vigor o Estatuto do combatente, é para todos os combatentes.
    O Estatuto já saiu em meados do ano passado para entrar em vigor a partir de 1 de Janeira de 2021, mas pelo que estou a ver a Lei

    vai ter alterações.
    Sái de Bissalanca AB-2, em 14 de Outubro de 1963.
    abraço do ex-colega-Bernardino Costa

  6. ANDAM NOS A DÁR MUITA COISA MIÚDA PARA PARECER MUITO, TENTAM DÁR BOLO AO TOLO PARA O ENGANAREM.
    O MELHOR QUE NOS PODIM DÁR EM RECONHECIMENTO DO TRABALHO QUE FIZEMOS PELA NAÇÃO, QUE FOI EM DEFEZA NACIONAL, SERIA UMA PENSÁO MENSAL DE 150 € 200 € seria
    a recompensa justa em reconhecimento do perigo, e do sofrimento que passamos nesse teatro de guerra, Um grande abraço a todos os combatentes.

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