Sócios e Regalias

Quem pode ser sócio da Liga dos Combatentes?

No artigo 4.º do estatuto está escrito:
1. A Liga dos Combatentes admite como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que professem o ideário da instituição e que se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio e o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da mesma.
2. Não podem ser admitidos como sócios da Liga dos Combatentes os indivíduos que hajam sido condenados pela prática de crime com dolo e os que não possuam reconhecidas qualidades morais e cívicas.

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Categorias

Os Sócios da Liga dos Combatentes agrupam-se em seis categorias: Combatentes, Efetivos, Extraordinários, Honorários, Beneméritos e Apoiantes.
São admitidos como Sócios COMBATENTES:
  • Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação;
  • Os elementos das Forças de Segurança que participem ou tenham participado em missões equiparadas às condições referidas na alínea anterior;
  • Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço, ainda que integrados em organizações civis, em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação no interesse de Portugal;
  • Os cidadãos que, em território nacional, tenham participado em missões de segurança no decorrer de situações de estado de sítio ou de emergência;
  • Os estrangeiros nas condições referidas nas alíneas anteriores.
São Sócios EFETIVOS os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas, mas que não preencham as condições referidas no número anterior.
São Sócios EXTRAORDINÁRIOS os cônjuges, os cônjuges sobrevivos e ascendentes e descendentes até ao 2.º grau dos Sócios Combatentes e dos Sócios Efetivos.
São Sócios HONORÁRIOS as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes, a Assembleia-geral confie esse título.
São Sócios BENEMÉRITOS as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por atos praticados em benefício da Liga dos Combatentes ou dos seus associados, a Direção Central atribua essa qualidade.
São Sócios APOIANTES as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular, com donativos ou quotização, os Núcleos em que estejam filiados.

REGALIAS AOS SÓCIOS

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