Quem pode ser sócio da Liga dos Combatentes?
No artigo 4.º do estatuto está escrito:
1. A Liga dos Combatentes admite como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que professem o ideário da instituição e que se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio e o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da mesma.
2. Não podem ser admitidos como sócios da Liga dos Combatentes os indivíduos que hajam sido condenados pela prática de crime com dolo e os que não possuam reconhecidas qualidades morais e cívicas.
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Categorias
Os Sócios da Liga dos Combatentes agrupam-se em seis categorias: Combatentes, Efetivos, Extraordinários, Honorários, Beneméritos e Apoiantes.
São admitidos como Sócios COMBATENTES:
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Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação;
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Os elementos das Forças de Segurança que participem ou tenham participado em missões equiparadas às condições referidas na alínea anterior;
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Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço, ainda que integrados em organizações civis, em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação no interesse de Portugal;
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Os cidadãos que, em território nacional, tenham participado em missões de segurança no decorrer de situações de estado de sítio ou de emergência;
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Os estrangeiros nas condições referidas nas alíneas anteriores.