A Liga dos Combatentes, na sequência da aprovação do Estatuto do Combatente, e atendendo a que tem vindo a receber inúmeras reclamações de antigos combatentes sobre o assunto em referência, enviou um ofício à senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no sentido de ser criada uma norma legislativa que isente os referidos subsídios de tributação de IRS.
Na realidade os montantes atribuídos, anualmente, no mês de outubro, cujos valores oscilam entre €75,00 e €150,00, de acordo com o estabelecido na Lei 3/2009 de 13/01, estão sujeitos à tributação em sede de IRS, situação que, nalguns casos, implica a mudança de escalão com a consequente penalização da pensão de aposentação do combatente.
Entendeu, assim, a Liga dos Combatentes sensibilizar a senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes para a resolução desta situação gravosa, que não faz qualquer sentido continuar a verificar-se.

6 COMENTÁRIOS

  1. Foi considerado uma pensão de “sangue” para os ex-combatentes.
    Logo, pela interpretação da pensão, não devia ter sido sujeita a IRS.
    Nos primeiros anos foi assim interpretada, passados uns anos foi calculado o seu valor para IRS.
    É relevante que a mesma não seja calculada em IRS.

  2. De acordo como Mário Afonso Silva, de facto não devia e foge mesmo ao inicio do que foi proposto na Lei.Em 2009 houve um qualquer inteligente que ainda fez pior, este Subsidio era atribuído de acordo como valor da pensão. Ora, um Combatente que ganhe uma pensão de 5000,00€ por exemplo, foi menos combatente de um que ganha 500,00€?Não sentido algum. Eu tinha direito a 100,00€, pagam-me 75,00€ e desses no ano 2019, recebi 47,00€, que pena não me deixarem entregar esta quantia a uma entidade privada de utilidade pública. Um forte abraço a todos os Combatentes.

  3. Boa noite
    Andado á procura de quem me elucide qual o valor que nós ex. combatentes temos direito na realidade, porque na verdade poucos recebem o que realmente está na Lei 3/2009, 75, 100 e 150 euros, conforme o tempo bonificado. Tenho uma bonificação de 1ano e 10 dias devia receber 100,00 euros pelo 2º escalão e recebi este ano 78,52 euros, mas andei muitos anos a receber 75,00 euros. Sou pensionista da Caixa Geral de Aposentações para a qual já fiz vários pedidos de esclarecimento, mas cada vez recebo respostas sem nexo algum, tais como o valor do AVP e CVP são conforme o regime que cada um tem, tal como diz um camarada se um ex. combatente que ganha 5000 € tenha sido menos combatente do que aquele que ganha500 €. Concordo plenamente com a isenção destes valores em sede de IRS porque todos os anos pelos míseros setenta e poucos euros passo de escalão e deste dinheiro fico com pouco mais de 30,00 €.
    Pelo atrás exposto solicito que alguém da liga me consiga elucidar sobre este assunto. Um abraço para todos

  4. Como antigo Combatente , jamais recebi qualquer subsidio descrito. PORQUÊ?
    Sou recebedor da Pensão de Reforma (65 anos)! Fui Combatente. Não tenho direito?
    Agradecia um esclarecimento para posterior “démarches”!

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