1 – É lançado o Concurso de Poesia do Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes. Este Concurso, cujas normas de participação se definem no presente documento, tem como objetivos, a promoção da Paz, bem como homenagear todos aqueles que empreendem ou foram empreendendo esforços para a sua promoção.
2 – Esta é uma iniciativa do Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes que se constitui como entidade organizadora e que conta com a colaboração dos Sócios Combatentes N.º 212.356 César Magarreiro e N.º 212.357 António Brinquete.
3 – Destinatários: Esta iniciativa destina-se a todos os autores de poesia a nível nacional, que queiram participar, respeitando o tema e as normas do concurso.
4 – As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais:
a) – Todos os poemas a concurso devem ser inéditos (nunca publicados em livro, jornais, revistas, internet, ou qualquer outro modo de informação e conhecimento); b) – Cada obra a concurso deverá ser apresentada em letra Times New Roman, tamanho 12, com o mínimo de uma página e o máximo de quatro páginas A4, margens de 2,5. As páginas devem numeradas e assinadas com pseudónimo; c) – Cada concorrente pode apresentar mais do que uma obra poética, desde que as envie separadamente e com pseudónimos diferentes; d) – Nas obras entregues, não deverá constar qualquer indicação sobre a identidade de quem concorre, sob pena de exclusão.
5 – Entrega das obras:
a) Todas as obras devem ser entregues até ao fim do dia 12 de outubro de 2025, ao Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes; b) Para concorrer, cada autor(a) deve enviar a(s) obra(s) a concurso, bem como os seus dados pessoais, por e-mail, para o endereço poesianucleoelvascombatentes@gmail.com. No assunto, inserir: “Concurso de Poesia do Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes”. No e-mail, deve ser enviado um ficheiro PDF com a obra a concurso e outro ficheiro PDF com o nome, telefone, morada, idade e endereço eletrónico de quem concorre; c) Os trabalhos também podem ser entregues em mão, dentro de um envelope fechado ou podem ser enviados por correio. Na entrega em mão ou por correio, devem ser entregues quatro exemplares de cada obra, assinados com pseudónimo. Simultaneamente, dentro do mesmo envelope, deve existir outro envelope fechado, com a identificação do autor(a) (nome, endereço, número de telefone/telemóvel e email) no interior e o pseudónimo utilizado, no exterior.
A entrega por correio deverá ser feita com envio para a seguinte morada: Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes, Avenida 14 de janeiro, Portas da Esquina, 16 – R/C Esq. Apartado 468 Elvas, 7351-906 ELVAS
Todas as obras recebidas em mão e por correio serão identificadas no envelope exterior, com um registo de entrada, numerado e datado; Não serão aceites envelopes cujas datas dos correios sejam posteriores à data limite de entrega.
6 – Prémios a atribuir: a) 1.º Prémio – 600 Euros; b) 2.º Prémio – 400 Euros; c) 3.º Prémio – 200 Euros. b) – O Júri poderá atribuir até duas menções honrosas, no valor de 100 Euros cada; c) – Os concorrentes premiados serão oficialmente informados do resultado do concurso. Proceder-se-á também à divulgação dos vencedores na imprensa regional; d) – A entrega dos prémios terá lugar em cerimónia pública, a realizar em 15 de novembro de 2025.
7 – Composição e atribuições do Júri: a) – As obras a concurso serão avaliadas por um júri constituído por três elementos, ligados à poesia e/ou à literatura, escolhidos pela direção do Concurso; b) – Nenhum elemento do Júri pode concorrer ao Concurso; c) – As deliberações do Júri serão tomadas por maioria; d) – O Júri poderá não atribuir o prémio, se entender que as obras a concurso não possuem o nível exigido; e) – Das decisões do Júri não haverá recurso; f) – Os dados enviados por e-mail e os sobrescritos recebidos, contendo os elementos de identificação dos concorrentes, serão guardados. Apenas serão abertos depois da decisão do júri e na sua presença, os que forem premiados. Todos os outros não serão abertos e, respeitando a privacidade, serão mais tarde destruídos.
8 – Outras normas:
a) – As obras que forem entregues em mão ou via correio e não premiadas, poderão ser levantadas por quem concorreu, no Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes, até dois meses após a divulgação da deliberação do Júri. Findo este prazo, proceder-se-á à sua destruição; b) – Quem participar nesta iniciativa deve conhecer e cumprir com o aqui estipulado, já que o não cumprimento do enunciado nestas Normas de Participação levará à sua exclusão deste Concurso de Poesia; c) – Os casos omissos serão resolvidos pela entidade organizadora; d) – Os premiados autorizam a divulgação e utilização dos poemas em toda e qualquer ação promovida pelo Núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes, bem como da Direção Central da Liga dos Combatentes.