Projeto de Lei do Reconhecimento e da Solidariedade aos Antigos Combatentes
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Portugal, no período antes de 25 de abril de 1974, foi um Estado constituído por diferentes territórios na Europa, em África, na Ásia e na Oceânia. A salvaguarda da Segurança e do Bem-estar dos portugueses residentes em diversos destes territórios obrigou, a juventude da altura, a grandes sacrifícios, pois muitos foram mobilizados para o Ultramar Português, cumprindo serviço militar em cenário de guerra. A guerra marcou milhares de jovens portugueses, tendo muitos nela sacrificado a própria vida. Outros regressaram com sequelas físicas, psicológicas ou ambas. Todos os mobilizados tiveram a sua juventude, formação académica, formação profissional e vida familiar afetada.O cumprimento de um dever pela Pátria alterou as suas vidas e as dos seus familiares, sendo-lhes devido o reconhecimento e praticada a solidariedade, em consideração pela generosidade com que serviram Portugal.
A lei n° 9/2002 de 11 de fevereiro tentou, tardiamente, manifestar-lhes algum reconhecimento e solidariedade, em particular:- Aos portugueses combatentes que foram mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique;
-
Aos militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse território por ocasião desse evento;
-
Aos militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas Portuguesas desse território e,
-
Aos militares oriundos do recrutamento local nas mesmas condições.















