Home Notícias Tributação em sede de IRS do Suplemento Especial de Pensão, Complemento Especial...

Tributação em sede de IRS do Suplemento Especial de Pensão, Complemento Especial de Pensão e do Acréscimo Vitalício de Pensão

1
A Liga dos Combatentes, na sequência da aprovação do Estatuto do Combatente, e atendendo a que tem vindo a receber inúmeras reclamações de antigos combatentes sobre o assunto em referência, enviou um ofício à senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no sentido de ser criada uma norma legislativa que isente os referidos subsídios de tributação de IRS.
Na realidade os montantes atribuídos, anualmente, no mês de outubro, cujos valores oscilam entre €75,00 e €150,00, de acordo com o estabelecido na Lei 3/2009 de 13/01, estão sujeitos à tributação em sede de IRS, situação que, nalguns casos, implica a mudança de escalão com a consequente penalização da pensão de aposentação do combatente.
Entendeu, assim, a Liga dos Combatentes sensibilizar a senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes para a resolução desta situação gravosa, que não faz qualquer sentido continuar a verificar-se.

1 COMMENT

  1. Como antigo Combatente , jamais recebi qualquer subsidio descrito. PORQUÊ?
    Sou recebedor da Pensão de Reforma (65 anos)! Fui Combatente. Não tenho direito?
    Agradecia um esclarecimento para posterior “démarches”!

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Change Location
Find awesome listings near you!
Exit mobile version
0
YOUR CART
  • No products in the cart.