Presidente:
Baltazar António de Morais Barroco, Tenente-general
Secretário:
Luís Aires Botelho Moniz de Sousa, Professor Doutor
Artur Neves Pina Monteiro, General
Jorge Manuel Brochado de Miranda, General PilAv
José Baptista Pereira, Tenente-general
Fernando Luís Pinheiro Moura de Carvalho, Tenente-general PilAv
António Martins Rodrigues, Major-general PilAv
Fernando Edgar Perry da Câmara, Tenente-general
Jorge Alberto Gabriel Teixeira, Tenente-general
José Alberto Lopes Carvalheira, Vice-almirante
Aurélio Benito Aleixo Corbal, General
Fernando de Sousa Rodrigues, Tenente-general
Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, Tenente-general
José Luís Leiria Pinto, Contra-almirante
Artigo 11.º do Estatuto O Conselho Supremo é o órgão consultivo do mais alto nível da Liga dos Combatentes para todos os assuntos relacionados com a actuação, funcionamento e organização da Instituição. O Conselho Supremo tem como presidente de honra o Presidente da República e como vogais honorários o Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes dos estados-maiores dos ramos das Forças Armadas. O Conselho Supremo é constituído por membros efectivos vitalícios, eleitos pela assembleia-geral, em número igual ou superior a 10 e inferior a 20. O presidente e os secretários efectivos do Conselho Supremo são eleitos pelos membros efectivos do Conselho de entre os seus pares. Compete ao Conselho Supremo garantir a fidelidade da Liga dos Combatentes aos seus objectivos e designadamente: a) Emitir pareceres por sua iniciativa ou sobre quaisquer questões colocadas à sua consideração por solicitação da assembleia-geral e da direcção central; b) Propor à direcção central, quando o julgue necessário, as alterações ao estatuto ou ao regulamento geral de funcionamento da Liga dos Combatentes; c) Sensibilizar os órgãos de soberania e da Administração Pública para o apoio ao desenvolvimento da Liga dos Combatentes.O Conselho Supremo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação do presidente da assembleia-geral, da direcção central ou por mais de dois terços dos seus membros. As deliberações do Conselho Supremo são tomadas por maioria absoluta de votos, quando esteja presente a maioria dos seus membros efectivos. Em caso de empate na votação, o presidente do conselho supremo tem voto de qualidade. |