Presidente:
Joaquim Chito Rodrigues, Tenente-general
Vice-presidente:
Fernando Pereira dos Santos Aguda, Major-general
Secretário-geral:
Faustino Alves Lucas Hilário, Coronel
1.º Vogal Administrativo:
José Maria Pires Martins, Tenente-coronel
2.º Vogal Administrativo:
António Augusto Porteira de Almeida, Tenente-coronel
Secretário:
João Arnaldo Breia Figueiredo, Major
Vogal Bibliotecário e Diretor do Museu
Jorge Manuel Ferreira Pimenta, Coronel
Vogais:
José Maria de Oliveira Gardete, Coronel TM (Eng.º)
Filipe Horácio Macedo, Capitão-mar-e-guerra
José Eduardo Varandas dos Santos, Arquiteto
Carlos Manuel Dias Chambel, Coronel TM (Eng.º)
Artigo 14.º do Estatuto 1. A Direção Central é o órgão executivo máximo da Liga dos Combatentes. 2. A Direcção Central é constituída pelos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário-geral; d) Sete vogais, sendo dois administrativos e um bibliotecário e director do museu; e) Secretário 3. À Direcção Central compete designadamente: a) Administrar, dirigir e coordenar os assuntos que respeitem à vida e actividade da Liga dos Combatentes; b) Administrar o património da Liga dos Combatentes praticando todos os actos de mera administração e os actos de disposição que não envolvam o seu património imobiliário; c) Elaborar as propostas de alteração ao estatuto e ao regulamento geral de funcionamento para apreciação e aprovação da assembleia geral, após prévia audição do conselho supremo; d) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral os relatórios anuais de actividades e contas, após obtido parecer do conselho fiscal; e) Submeter à fiscalização prévia do conselho fiscal, quanto à sua legalidade, bem como à provação da assembleia geral, os contratos que se proponha celebrar e que envolvam a aquisição, a alienação ou a oneração do património imobiliário da Liga dos Combatentes; f) Executar e fazer executar as deliberações da assembleia geral; g) Apreciar e decidir sobre os pareceres do conselho supremo; h) Elaborar os orçamentos e os planos de actividades; submetendo-os ao parecer do conselho fiscal; i) Enviar ao ministro da tutela, para aprovação, as propostas de alterações ao estatuto; j) Estabelecer o quadro de pessoal da Liga dos Combatentes; l) Deliberar sobre todas as questões submetidas à sua consideração pelos restantes órgãos sociais; m) Exercer as atribuições que lhe cabem no âmbito disciplinar, de acordo com o estabelecido no regulamento geral de funcionamento. 4. A Direcção Central reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou por mais de um terço dos seus membros; 5. Compete ao presidente da Direcção Central representar a Liga dos Combatentes em juízo ou fora dele, designadamente nas relações com entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras. |