CORONAVIRUS – ESTADO DE EMERGÊNCIA
1. A passagem do Estado de Alerta para o Estado de Emergência impõe o aprofundamento das medidas até agora em execução.
2. O Estado de Emergência irá, além de outras limitações, impedir ou reduzir a circulação interna de pessoas e bens em qualquer parte do Território Nacional e impor o confinamento de pessoas em domicílio ou estabelecimento adequado com objetivos preventivos.
3. Em face do exposto a Direção Central da Liga dos Combatentes representada pelo seu Presidente, Vice-presidente e Secretário-geral, alerta para a necessidade do rigoroso cumprimento da Declaração do Estado de Emergência em todas as suas vertentes:
De 19 de março a 02 de abril (inclusive)
Liga dos Combatentes, 18 de Março de 2020
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues
Tenente-general

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