A LIGA DOS COMBATENTES, inicialmente designada por Liga dos Combatentes da Grande Guerra, foi fundada em 1923. Constituem objectivos da LIGA DOS COMBATENTES: a. Promover a exaltação do amor à Pátria e a divulgação, especial entre os jovens, do significado dos símbolos nacionais, bem como a defesa intransigente dos valores morais e históricos de Portugal; b. Promover o prestígio de Portugal, designadamente através de acções de intercâmbio com associações congéneres estrangeiras; c. Promover a protecção e auxílio mútuo e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos sócios; d. Cooperar com os órgãos de soberania e da Administração Pública com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à adopção de medidas de assistência a situações de carência económica dos associados e de recompensa daqueles a quem a Pátria deva distinguir por actos ou feitos relevantes praticados ao seu serviço; e. Criar, manter e desenvolver departamentos ou estabelecimentos de ensino, cultura, trabalho e solidariedade social em benefício geral do País e directo dos seus associados.
Quero chamar a atenção para a questão do Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) o qual não tem nada a ver com o serviço militar. Trata-se de uma aldrabice criada com a lei 3/2009 que visa devolver o quantitativo das quotas pagas pelo beneficiário, para que o tempo de tropa lhe contasse para a pensão de reforma. A lei 3/2009 isentas estes trabalhadores desse pagamento mas, como já o pagaram antecipadamente, entendeu-se que teriam de ser ressarcidos dessa quantia. Nas contas do AVP entram só, a idade do beneficiário, e a sua pensão, auferida pelos anos de desconto (no meu caso) para a CGA. O facto de ter estado na guerra não trousse qualquer benefício. Em condições normais eu teria direito aos 150€ por ter estado 25 meses numa zona 100% operacional (que ainda cheguei a receber antes da lei 3/2009). Só que, com a aplicação do coeficiente atuarial do nº1 do artº 7º da citada Lei passei a ter direito a cerca de 35€. No entanto, como o valor mínimo dos três escalões foi fixado em 75€ foi-me atribuído este montante o qual acrescido ao valor da pensão recebida em novembro de cada ano, aumenta o escalão do IRS reduzindo o célebre AVP a cerca de (atualmente) 50€. (PARA QUE CONSTE)
Por mim prestes a atingir 80 anos de idade, 50 meses de tropa dos quais 27 em comissão de serviço e Angola, bem podem guardar o pagamento actual, o tal cartão e o agasalho da bandeira nacional.
Quando a vergonha é coisa inexistente…
Não concordo com o acima citado, esmola dos 75 100 150, k passaria para 150 200 300, havendo uma diferença aberrante, ou seja o dobro dos 150. Todos passamos por lá mais ou menos tempo. X por cabeça abolindo a lei da percentagem k altas patentes sempre utilizaram
Afinal em que ficamos, há cartão ou não ? e que alterações houveram em relação ao havia?
Podem ficar com tudo. Eu queria era o tempo que me roubaram. Foram 27 meses no Niassa e em Cabo Delgado.
E para aqueles que tem uma reforma de 380 euros?
No presente só tem direito a mais150 EUR por ano, ou seja quem recebe a pensão social, ganha mais que os que teem pensão de velhice. Para mim é um ponto a rever.
Embora fosse uma montanha que pariu um rato, pelo menos sabemos que a Liga luta pelos interesses dos Combatentes. Aqui fica o lema da minha Esquadra: JAGUARES / FAP ” DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA” este era o lema dos nossos combatentes na guerra do Ultramar.
Nós merecia-mos muito mais o que nos estão a querer dar não é nada para quem esteve em zona de risco muitas vezes debaixo de fogo passando fome e sede roubaram-me 27 meses da minha juventude agora vem com um cartão de antigo combatente com gratuidade de entrar nos museus para quê? isso porque não aumentam as reformas para o salario mínimo?